domingo, 8 de março de 2009

ESTRANHO

Estranho!
Sei que quero teu sorriso
Na minha visão
Quando vou te ler bate uma emoção
Te procuro ver na rede virtual
Quando conversamos por chat
Pareces que estás prestes
A me abraçares
E sinto tua mão
Na minha
Como se matasse a saudade de tua ausência
Mas só vi tua fotografia
E como menino te quero guria
Mesmo que sejas virtual
Sinto que és real
Pelas fotos
E pela voz (esta prova cabal)
Do telefone
Mas cada vez que ligo o computador
Procuro teu nome
Para ver se estás “on line”
Ai estarás na minha freqüência
Em plena sintonia
Parece que te vejo
Num lampejo
Mato a saudade
De quem nem a mão toquei
E sinto como alguém que amei
Não sei
Mas que desejo
Sentir real
Como uma necessidade
vital

sábado, 14 de fevereiro de 2009

CONDOMINIO - COTA EM ATRASO - PROTESTO

CONDOMINIO - COTA DE CONDOMINIO ATRASADA PODE SER PROTESTADAPROTESTO DE COTA CONDOMINIAL VENCIDA E NÃO PAGA. A cota condominial em atraso pode ser protestada pelo condomínio com base na Lei nº 9.492/97, que possibilitou o protesto de outros documentos de dívidas ou títulos que não estão necessariamente materializados em documento cambial. Anteriormente a esta lei o protesto só era possível para títulos de crédito,; VEJA-SE QUE O PROPRIO ART. 1º DA LEI 9.492/97, ALTEROU O MODELO, E DAÍ EM DIANTE O PROTESTO PASSOU A SER REGRA GERAL PARA TODAS AS OBRIGAÇÕES, PODENDO SER UTILIZADO PARA QUALQUER TITULO OU DIVIDA. Assim é possível que se proteste cota de condomínio. O protesto definido pela Lei 9.492/97 se destina à prova da inadimplência e do descumprimento de obrigação. Valendo ressaltar que qualquer obrigação é passível de descumprimento e inadimplência, como a cota condominial, e não somente os títulos executivos, por tal razão referida lei objetiva comprovar com o protesto o descumprimento desta obrigação, bem como dar publicidade legal ao fato. Esta matéria foi editada em 2008, neste momento foi deslocado o termo condomínio para o início do título, a fim de possibilitar uma maior facilidade para pesquisa.